Artigo 78, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 78
Constituem receitas da UNIMONTES:
I
dotações consignadas em orçamento da União, dos Estados e dos municípios, ou resultantes de fundos ou programas especiais;
II
auxílios ou subvenções de poderes, órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III
recursos que lhe forem destinados;
IV
rendas auferidas com a prestação de serviços a terceiros;
V
rendas de qualquer natureza; e
VI
taxas.