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Artigo 78, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 78

Constituem receitas da UNIMONTES:

I

dotações consignadas em orçamento da União, dos Estados e dos municípios, ou resultantes de fundos ou programas especiais;

II

auxílios ou subvenções de poderes, órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;

III

recursos que lhe forem destinados;

IV

rendas auferidas com a prestação de serviços a terceiros;

V

rendas de qualquer natureza; e

VI

taxas.