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Artigo 75, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 75

A Diretoria de Documentação e Informações tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à preservação e restauração de documentos e patrimônios históricos e artístico-culturais da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

participar da definição da política administrativa nas áreas de documentação e informações, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II

estudar e aprovar a adoção de novos métodos e processos na área de documentação e informações;

III

supervisionar os serviços de referência (sala de consultas, divulgação, arquivo, gestão de documentos, arquivo intermediário, arquivo permanente e documentação regional), laboratório (tratamento documental, foto-documentação) e manutenção;

IV

supervisionar a prestação de serviços de assistência técnica visando à organização de forma sistêmica e preservação do acervo da UNIMONTES e de outras instituições regionais sob sua custódia;

V

supervisionar as atividades de administração, organização, controle e preservação do patrimônio artístico e cultural, em consonância com as metas estabelecidas pela Administração Superior e com os diversos Departamentos acadêmicos;

VI

incumbir-se da publicação de livros e da produção científica, bem como de trabalhos de pesquisas, monografias e teses, por meio da Editora Universitária, desde que aprovados pelos órgãos competentes;

VII

estabelecer normas e diretrizes, em conjunto com os órgãos internos afins, sobre a veiculação de informações da Universidade pelos diversos meios de comunicação (mídia digital/eletrônica, rádio, televisão, imprensa falada e escrita); e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Diretoria de Tecnologia da Informação