Artigo 74, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 74
A Biblioteca Universitária tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades e projetos relacionados ao Sistema de Bibliotecas da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
participar da definição da política administrativa e técnica do Sistema de Bibliotecas Universitárias da UNIMONTES, estabelecendo diretrizes que visem subsidiar as bibliotecas na prestação de serviços e produtos de informação necessários às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
II
supervisionar os serviços técnicos, realizando as atividades de classificar, catalogar e indexar todo o acervo bibliográfico e material especial;
III
supervisionar os serviços de atendimento aos usuários (consulta e empréstimo bibliográfico, salas de multimeios, infopesquisa e obras raras), laboratório de conservação do acervo;
IV
supervisionar as atividades de preservação e conservação do acervo bibliográfico, promovendo campanhas para conscientizar a comunidade universitária;
V
supervisionar a prestação de serviços de assistência técnica visando à organização de forma sistêmica e preservação do acervo da UNIMONTES;
VI
supervisionar os serviços de apoio administrativo, logístico e de informática nas bibliotecas;
VII
dirigir, supervisionar e acompanhar a utilização do acervo bibliográfico, providenciando a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos;
VIII
estabelecer critérios para o cumprimento de normas e procedimentos de utilização das bibliotecas;
IX
promover maior integração entre as atividades das bibliotecas do sistema, objetivando agilizar o processo de recuperação da informação;
X
interagir-se com os órgãos e departamentos acadêmicos para atualização do acervo nas bibliotecas; e
XI
exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Diretoria de Documentação e Informações