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Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 74

A Biblioteca Universitária tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades e projetos relacionados ao Sistema de Bibliotecas da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

participar da definição da política administrativa e técnica do Sistema de Bibliotecas Universitárias da UNIMONTES, estabelecendo diretrizes que visem subsidiar as bibliotecas na prestação de serviços e produtos de informação necessários às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;

II

supervisionar os serviços técnicos, realizando as atividades de classificar, catalogar e indexar todo o acervo bibliográfico e material especial;

III

supervisionar os serviços de atendimento aos usuários (consulta e empréstimo bibliográfico, salas de multimeios, infopesquisa e obras raras), laboratório de conservação do acervo;

IV

supervisionar as atividades de preservação e conservação do acervo bibliográfico, promovendo campanhas para conscientizar a comunidade universitária;

V

supervisionar a prestação de serviços de assistência técnica visando à organização de forma sistêmica e preservação do acervo da UNIMONTES;

VI

supervisionar os serviços de apoio administrativo, logístico e de informática nas bibliotecas;

VII

dirigir, supervisionar e acompanhar a utilização do acervo bibliográfico, providenciando a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos;

VIII

estabelecer critérios para o cumprimento de normas e procedimentos de utilização das bibliotecas;

IX

promover maior integração entre as atividades das bibliotecas do sistema, objetivando agilizar o processo de recuperação da informação;

X

interagir-se com os órgãos e departamentos acadêmicos para atualização do acervo nas bibliotecas; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Diretoria de Documentação e Informações