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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 71

A Coordenadoria Administrativa do Centro de Educação a Distância tem por finalidade coordenar a execução orçamentária e financeira, a administração do material e patrimônio necessários ao funcionamento das atividades do Centro, bem como prestar assessoramento ao Diretor subsidiando-o com as informações necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades do Centro. Subseção III Da Coordenadoria de Apoio Pedagógico