Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Coordenadoria de Projetos do Centro de Educação à Distância tem por finalidade elaborar, desenvolver, promover e acompanhar a execução orçamentária e financeira, a administração do material e patrimônio necessários ao funcionamento das atividades do Centro, bem como prestar assessoramento ao Diretor, subsidiando-o com as informações necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades do Centro. Subseção II Da Coordenadoria Administrativa