Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 69, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 69

O Centro de Educação a Distância tem por finalidade a direção das atividades relacionadas à oferta dos cursos a Distância de Extensão, Graduação: Licenciaturas, Bacharelados, Tecnológicos e Técnicos de Nível Médio; bem como de cursos à Distância de Pós-Graduação, competindo-lhe, primordialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

disponibilizar infraestrutura operacional e de espaço físico para as Coordenadorias e os Recursos Humanos adequados para a realização das atividades, incluindo os serviços de secretaria para atendimento aos acadêmicos;

II

promover a articulação do Centro de Educação a Distância com as demais instâncias da UNIMONTES, informando aos Colegiados Superiores as ações desenvolvidas pelo Centro;

III

articular com os demais órgãos da UNIMONTES para a formalização de atos administrativos e financeiros necessários à execução das ações do Centro;

IV

deliberar, executar, coordenar, assessorar e supervisionar, por meio do Colegiado Didático e das Coordenadorias, as atividades acadêmicas na modalidade à distância;

V

zelar pela qualidade do ensino ofertado, a partir dos recursos humanos e infraestrutura;

VI

apoiar grupos de pesquisa em EAD e projetos inovadores fomentando a educação permanente;

VII

estabelecer parcerias com outras instituições para a oferta de cursos na modalidade a distancia;

VIII

convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Coordenação Didática dos cursos do Centro;

IX

assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Centro, aplicando as sanções disciplinares que sejam de sua competência, bem como propor a quem de direito, ou determinar a abertura de sindicância ou processos administrativos;

X

responsabilizar-se e zelar pela conservação dos bens e instalações do Centro; e

XI

cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados, podendo sustar a sua execução quando julgar sejam contrárias ao Estatuto, Regimento Geral e Resoluções, dando ciência de imediato à Reitoria. Subseção I Da Coordenadoria de Projetos