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Artigo 69, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 69

O Centro de Educação a Distância tem por finalidade a direção das atividades relacionadas à oferta dos cursos a Distância de Extensão, Graduação: Licenciaturas, Bacharelados, Tecnológicos e Técnicos de Nível Médio; bem como de cursos à Distância de Pós-Graduação, competindo-lhe, primordialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

disponibilizar infraestrutura operacional e de espaço físico para as Coordenadorias e os Recursos Humanos adequados para a realização das atividades, incluindo os serviços de secretaria para atendimento aos acadêmicos;

II

promover a articulação do Centro de Educação a Distância com as demais instâncias da UNIMONTES, informando aos Colegiados Superiores as ações desenvolvidas pelo Centro;

III

articular com os demais órgãos da UNIMONTES para a formalização de atos administrativos e financeiros necessários à execução das ações do Centro;

IV

deliberar, executar, coordenar, assessorar e supervisionar, por meio do Colegiado Didático e das Coordenadorias, as atividades acadêmicas na modalidade à distância;

V

zelar pela qualidade do ensino ofertado, a partir dos recursos humanos e infraestrutura;

VI

apoiar grupos de pesquisa em EAD e projetos inovadores fomentando a educação permanente;

VII

estabelecer parcerias com outras instituições para a oferta de cursos na modalidade a distancia;

VIII

convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Coordenação Didática dos cursos do Centro;

IX

assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Centro, aplicando as sanções disciplinares que sejam de sua competência, bem como propor a quem de direito, ou determinar a abertura de sindicância ou processos administrativos;

X

responsabilizar-se e zelar pela conservação dos bens e instalações do Centro; e

XI

cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados, podendo sustar a sua execução quando julgar sejam contrárias ao Estatuto, Regimento Geral e Resoluções, dando ciência de imediato à Reitoria. Subseção I Da Coordenadoria de Projetos