Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 68
O Centro de Educação Profissional e Tecnológica tem, além das finalidades previstas nos arts. 66, I, II e III e 67, I, II, III, as seguintes atribuições:
I
propor e ministrar ensino de nível médio da Educação Profissional, com vistas à formação de auxiliares e técnicos;
II
propor e ministrar ensino de nível Superior em Tecnologia:
a
de graduação e pós-graduação, visando a formação de profissionais em tecnologia;
b
de licenciatura, com vistas à formação de professores e especialistas para as disciplinas especializadas de ensino Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e do Superior de Tecnologia;
III
promover cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização, objetivando a atualização profissional na área técnica de nível médio e de nível superior em tecnologia
IV
propor e realizar pesquisas nas áreas de competência no nível técnico e tecnológico, estimulando atividades criadoras e estendendo seus benefícios à comunidade mediante cursos e serviços; e
V
exercer outras atividades correlatas, consonantes e articuladas com as diretrizes e políticas da UNIMONTES. Seção III Do Centro de Educação a Distância