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Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 68

O Centro de Educação Profissional e Tecnológica tem, além das finalidades previstas nos arts. 66, I, II e III e 67, I, II, III, as seguintes atribuições:

I

propor e ministrar ensino de nível médio da Educação Profissional, com vistas à formação de auxiliares e técnicos;

II

propor e ministrar ensino de nível Superior em Tecnologia:

a

de graduação e pós-graduação, visando a formação de profissionais em tecnologia;

b

de licenciatura, com vistas à formação de professores e especialistas para as disciplinas especializadas de ensino Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e do Superior de Tecnologia;

III

promover cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização, objetivando a atualização profissional na área técnica de nível médio e de nível superior em tecnologia

IV

propor e realizar pesquisas nas áreas de competência no nível técnico e tecnológico, estimulando atividades criadoras e estendendo seus benefícios à comunidade mediante cursos e serviços; e

V

exercer outras atividades correlatas, consonantes e articuladas com as diretrizes e políticas da UNIMONTES. Seção III Do Centro de Educação a Distância