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Artigo 67, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 67

Os Departamentos Acadêmicos, menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, são constituídos de disciplinas afins e têm por finalidade a atribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que os integra, competindo-lhes, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal docente, visando à unidade e eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;

II

aprovar os programas das disciplinas que se situem no âmbito de atuação, submetendo-os aos colegiados de coordenação didática;

III

supervisionar as atividades administrativas no âmbito do departamento;

IV

propor a realização de cursos de pós-graduação e coordenar os que forem aprovados;

V

exercer o acompanhamento disciplinar e acadêmico dos docentes e servidores técnico-administrativos lotados no departamento; e

VI

executar outras atividades correlatas. Seção II Do Centro de Educação Profissional e Tecnológica