Artigo 65, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Gerência de Qualidade tem por finalidade gerenciar as atividades relacionadas ao processo de gestão da qualidade no âmbito hospitalar, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
atuar junto à Diretoria na elaboração e no controle de estratégias para a execução da política de qualidade definida pela Instituição;
II
atuar no equacionamento das questões de interesse da Instituição, no que se refere à qualidade, a saber: critérios para definição de padrão e parâmetros de qualidade, envolvendo processos, atendimento, humanização, indicadores e relacionamento interpessoal;
III
propiciar às Unidades do HUCF amplo conhecimento acerca do processo de gestão da qualidade, bem como divulgar dados estatísticos relacionados aos indicadores desempenho;
IV
articular-se com as Unidades visando conhecer as suas excelências e carências funcionais, objetivando melhoria contínua dos indicadores de desempenho;
V
propor e participar da realização de estudos e pesquisas sobre qualidade organizacional;
VI
participar como elo entre a UNIMONTES e os órgãos governamentais na execução das políticas estabelecidas nos projetos estruturadores; e
VII
exercer outras atividades correlatas.