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Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 65

A Gerência de Qualidade tem por finalidade gerenciar as atividades relacionadas ao processo de gestão da qualidade no âmbito hospitalar, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

atuar junto à Diretoria na elaboração e no controle de estratégias para a execução da política de qualidade definida pela Instituição;

II

atuar no equacionamento das questões de interesse da Instituição, no que se refere à qualidade, a saber: critérios para definição de padrão e parâmetros de qualidade, envolvendo processos, atendimento, humanização, indicadores e relacionamento interpessoal;

III

propiciar às Unidades do HUCF amplo conhecimento acerca do processo de gestão da qualidade, bem como divulgar dados estatísticos relacionados aos indicadores desempenho;

IV

articular-se com as Unidades visando conhecer as suas excelências e carências funcionais, objetivando melhoria contínua dos indicadores de desempenho;

V

propor e participar da realização de estudos e pesquisas sobre qualidade organizacional;

VI

participar como elo entre a UNIMONTES e os órgãos governamentais na execução das políticas estabelecidas nos projetos estruturadores; e

VII

exercer outras atividades correlatas.