Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 64
A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade coordenar e controlar as atividades de Informática, do Serviço de Arquivo Médico - SAME e de telefonia, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
elaborar o Plano Diretor de Informática em sintonia com a Diretoria de Tecnologia da Informação e supervisionar a sua observância;
II
desenvolver sistemas e promover a informatização das unidades hospitalar e ambulatorial, por meio de redes, visando ao intercâmbio de dados institucionais;
III
administrar a utilização e a manutenção dos recursos de informática do complexo hospitalar;
IV
arquivar, controlar e gerenciar documentos e dados estatísticos, por meio eletrônico;
V
operacionalizar as políticas de comunicação e de informação, bem como promover o controle das contas pertinentes a esses serviços; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção XX Da Gerência da Qualidade