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Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 64

A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade coordenar e controlar as atividades de Informática, do Serviço de Arquivo Médico - SAME e de telefonia, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

elaborar o Plano Diretor de Informática em sintonia com a Diretoria de Tecnologia da Informação e supervisionar a sua observância;

II

desenvolver sistemas e promover a informatização das unidades hospitalar e ambulatorial, por meio de redes, visando ao intercâmbio de dados institucionais;

III

administrar a utilização e a manutenção dos recursos de informática do complexo hospitalar;

IV

arquivar, controlar e gerenciar documentos e dados estatísticos, por meio eletrônico;

V

operacionalizar as políticas de comunicação e de informação, bem como promover o controle das contas pertinentes a esses serviços; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção XX Da Gerência da Qualidade