Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 63
A Gerência de Governança e Hotelaria tem por finalidade coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nas áreas de internação de pacientes, processamento de roupas, conservação, nutrição e dietética, portaria, vigilância e transportes, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos;
II
supervisionar a execução de atividades relacionadas à aparência e imagem do Hospital, especialmente a prevenção de deterioração de superfícies, objetos e materiais, com vistas à segurança e conforto dos pacientes, usuários, visitantes e servidores;
III
coletar, separar, reparar, lavar e higienizar as roupas de vestuário, cama, mesa, banho e outras similares de uso hospitalar; e
IV
gerenciar os resíduos dos serviços de saúde desde a sua produção até a destinação final, promovendo o tratamento adequado, de acordo com as normas técnicas da vigilância sanitária; Subseção XIX Da Gerência de Tecnologia da Informação