Artigo 62, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar tem por finalidade gerenciar as atividades administrativas, técnicas e operacionais da área de infraestrutura hospitalar, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
promover sistemática e periodicamente a análise do custo/benefício da manutenção de todos os equipamentos médico-hospitalares;
II
padronizar os equipamentos e emitir pareceres técnicos na incorporação de novas tecnologias;
III
coordenar as atividades de conservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas, elétricas e hidráulicas do complexo hospitalar;
IV
coordenar a execução de obras de pequeno porte, acompanhar e fiscalizar as obras e reformas no âmbito do HUCF; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção XVIII Da Gerência de Governança e Hotelaria