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Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 62

A Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar tem por finalidade gerenciar as atividades administrativas, técnicas e operacionais da área de infraestrutura hospitalar, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

promover sistemática e periodicamente a análise do custo/benefício da manutenção de todos os equipamentos médico-hospitalares;

II

padronizar os equipamentos e emitir pareceres técnicos na incorporação de novas tecnologias;

III

coordenar as atividades de conservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas, elétricas e hidráulicas do complexo hospitalar;

IV

coordenar a execução de obras de pequeno porte, acompanhar e fiscalizar as obras e reformas no âmbito do HUCF; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção XVIII Da Gerência de Governança e Hotelaria