Artigo 60, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Gerência de Materiais e Suprimentos tem por finalidade gerenciar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao controle de materiais, suprimentos e patrimônio no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
gerenciar as atividades da administração de materiais permanente e de consumo relacionadas ao recebimento, conferência, armazenagem e controle de estoques, em sintonia com a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
II
distribuir de forma sistematizada os materiais e equipamentos para as unidades requisitantes;
III
coordenar e acompanhar o tombamento de bens duráveis móveis e imóveis que são patrimoniados mediante rotinas preestabelecidas;
IV
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
V
promover a apuração de eventual desvio de material;
VI
promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
VII
apoiar técnica e administrativamente, quando necessário, a Comissão Permanente de Licitação e ao Serviço de Compras da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII
emitir pareceres técnicos, padronizar e exercer a tecnovigilância dos materiais e produtos utilizados no HUCF; e
IX
executar outras atividades correlatas. Subseção XVI Da Gerência de Pessoas