Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Curador tem por finalidade a fiscalização orçamentária, econômica e financeira da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
pronunciar-se sobre proposta orçamentária, balanços e prestações de contas; e
II
pronunciar-se sobre proposta de aquisição, locação, gravame, permuta e alienação de bens imóveis ou de bens de valor relevante. CAPITULO II UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR Seção I Da Reitoria