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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 6º

O Conselho Curador tem por finalidade a fiscalização orçamentária, econômica e financeira da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

pronunciar-se sobre proposta orçamentária, balanços e prestações de contas; e

II

pronunciar-se sobre proposta de aquisição, locação, gravame, permuta e alienação de bens imóveis ou de bens de valor relevante. CAPITULO II UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR Seção I Da Reitoria