Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Diretoria Administrativa tem por finalidade a gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e de processos relacionados ao HUCF, atuando em sintonia com a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças e com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
dirigir e supervisionar atividades de faturamento dos serviços ambulatorial e hospitalar prestados pelo Hospital;
II
emitir pareceres em relatórios técnicos e em diagnósticos especializados;
III
supervisionar e acompanhar a execução das metas pactuadas pelo hospital com as instituições governamentais e não-governamentais;
IV
planejar, estabelecer políticas de gestão, dirigir e acompanhar as atividades-meio de todo complexo hospitalar;
V
propor e elaborar projetos, desenvolver programas e prestar contas de convênios e contratos;
VI
supervisionar e controlar as ações das comissões e de grupos de trabalho;
VII
estabelecer políticas de humanização e promover a integração dos grupos de voluntários; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção XV Da Gerência de Materiais e Suprimentos