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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 59

A Diretoria Administrativa tem por finalidade a gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e de processos relacionados ao HUCF, atuando em sintonia com a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças e com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

dirigir e supervisionar atividades de faturamento dos serviços ambulatorial e hospitalar prestados pelo Hospital;

II

emitir pareceres em relatórios técnicos e em diagnósticos especializados;

III

supervisionar e acompanhar a execução das metas pactuadas pelo hospital com as instituições governamentais e não-governamentais;

IV

planejar, estabelecer políticas de gestão, dirigir e acompanhar as atividades-meio de todo complexo hospitalar;

V

propor e elaborar projetos, desenvolver programas e prestar contas de convênios e contratos;

VI

supervisionar e controlar as ações das comissões e de grupos de trabalho;

VII

estabelecer políticas de humanização e promover a integração dos grupos de voluntários; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção XV Da Gerência de Materiais e Suprimentos