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Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 58

A Diretoria de Enfermagem tem por finalidade supervisionar, avaliar e controlar serviços de enfermagem no âmbito hospitalar e ambulatorial, competindo-lhe, além das atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

responder pelo cumprimento efetivo das normas técnicas, legais e éticas da área de enfermagem;

II

dirigir e fiscalizar a prática gerencial, acadêmica e assistencial das áreas de enfermagem no âmbito ambulatorial e hospitalar; e

III

exercer outras atividades correlatas. Subseção XIV Da Diretoria Administrativa