Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Diretoria de Enfermagem tem por finalidade supervisionar, avaliar e controlar serviços de enfermagem no âmbito hospitalar e ambulatorial, competindo-lhe, além das atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
responder pelo cumprimento efetivo das normas técnicas, legais e éticas da área de enfermagem;
II
dirigir e fiscalizar a prática gerencial, acadêmica e assistencial das áreas de enfermagem no âmbito ambulatorial e hospitalar; e
III
exercer outras atividades correlatas. Subseção XIV Da Diretoria Administrativa