Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Coordenadoria de Apoio à Pesquisa tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as atividades de pesquisas desenvolvidas no âmbito do HUCF, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
coordenar e acompanhar o Grupo de Estudos e Pesquisas em Gestão e Saúde – GEPEGS do HUCF;
II
desenvolver pesquisas no âmbito do HUCF, juntamente com demais coordenadores e membros do GEPEGS;
III
acompanhar, orientar e encaminhar pesquisas acadêmicas realizadas no HUCF aos diversos setores e ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNIMONTES;
IV
elaborar dados estatísticos sobre a qualidade e quantidade de trabalhos concluídos, publicados ou apresentados; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção XII Da Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação Art.57. A coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação l ato s ensu e s tricto s ensu tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as atividades de pós-graduação desenvolvidas no âmbito do HUCF, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
orientar, organizar, auxiliar e supervisionar nas tarefas de rotina da Divisão, referentes à pósgraduação l ato s ensu e s tricto s ensu;
II
desenvolver ações visando à otimização dos recursos para melhor aproveitamento nas atividades desenvolvidas de pós-graduação;
III
auxiliar nos processos de criação de novas Residências Multiprofissionais e seus financiamentos;
IV
orientar e acompanhar aos servidores da Pós-Graduação l ato s ensu e stricto sensu, no que se refere à otimização do serviço;
V
despachar e manter atualizados os dados dos indicadores pertinentes à pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VI
trabalhar em consonância com as coordenadorias da Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico;
VII
assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico na organização e coordenação das atividades de pós-graduação, desenvolvidas no âmbito do HUCF; e
VIII
executar outras atividades correlatas. Subseção XIII Da Diretoria de Enfermagem