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Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 54

A Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico tem por finalidade dirigir atividades relacionadas com os núcleos de pesquisa, ensino multiprofissional de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu desenvolvidos no âmbito do HUCF, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

promover a permanente sintonia e interdisciplinaridade das atividades educacionais do HUCF com a política de graduação e de pós-graduação e observância às normas estabelecidas pelos colegiados superiores da UNIMONTES, buscando, ainda, harmonizá-las com as ações assistenciais;

II

desenvolver programas especiais como o internato, estágios, aperfeiçoamento técnico, residências médicas e multiprofissional, entre outros;

III

planejar e estabelecer programas de educação continuada visando à formação e qualificação profissional;

IV

intermediar assuntos de interesse comum entre o HUCF e o ensino de graduação e pós-graduação, assistência e pesquisa; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção X Da Coordenadoria de Apoio à Graduação