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Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 53

A Gerência de Urgência e Emergência tem por finalidade supervisionar, coordenar e controlar atividades relacionadas às áreas de urgência e emergência no Pronto Socorro, UTI Neonatal/Pediátrica e UTI de Adulto, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

supervisionar as unidades de urgência e emergência de forma articulada com os mecanismos de regulação;

II

prestar serviços de atendimento médico-hospitalares de urgência e emergência, de acordo com a classificação de risco estabelecida em protocolos específicos; e

III

exercer outras atividades correlatas. Subseção IX Da Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico