Artigo 52, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Gerência de Clínicas tem por finalidade o gerenciamento e a coordenação das atividades de atendimento direto ao paciente internado, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
gerenciar e dar suporte administrativo às clínicas médica de adultos, pediátrica, ginecológica e obstétrica, especializadas de apoio, cirúrgica, de infectologia, de saúde mental e psicossocial (psicólogo, assistente social, sociólogo e ouvidores);
II
supervisionar a coordenação das atividades realizadas nos blocos cirúrgicos e obstétricos, informando, por meio de relatórios diários, a disponibilidade de vagas para realização de cirurgias programadas;
III
controlar a capacidade instalada para internação hospitalar e domiciliar;
IV
promover a gestão dos indicadores assistenciais (taxa de ocupação e tempo médio de permanência);
V
promover a integração multiprofissional das equipes atuantes; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção VIII Da Gerência de Urgência e Emergência