Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 52

A Gerência de Clínicas tem por finalidade o gerenciamento e a coordenação das atividades de atendimento direto ao paciente internado, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

gerenciar e dar suporte administrativo às clínicas médica de adultos, pediátrica, ginecológica e obstétrica, especializadas de apoio, cirúrgica, de infectologia, de saúde mental e psicossocial (psicólogo, assistente social, sociólogo e ouvidores);

II

supervisionar a coordenação das atividades realizadas nos blocos cirúrgicos e obstétricos, informando, por meio de relatórios diários, a disponibilidade de vagas para realização de cirurgias programadas;

III

controlar a capacidade instalada para internação hospitalar e domiciliar;

IV

promover a gestão dos indicadores assistenciais (taxa de ocupação e tempo médio de permanência);

V

promover a integração multiprofissional das equipes atuantes; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção VIII Da Gerência de Urgência e Emergência