Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Gerência de Atendimento Multidisciplinar tem por finalidade supervisionar, coordenar, avaliar e controlar as atividades ambulatoriais relacionadas às áreas assistenciais, multiprofissionais e interdisciplinares, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
coordenar as atividades de atendimento às consultas especializadas e de avaliação de pacientes e encaminhá-los para realização de procedimentos, de acordo com a conduta recomendada pelas normas técnicas;
II
coordenar as atividades de realização de pequenas cirurgias; e
III
exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Gerência de Farmácia