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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 5º

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico superior de deliberação e supervisão, tem por finalidade primordial o estabelecimento e aprovação das diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na UNIMONTES e a supervisão e coordenação de todas as atividades acadêmicas, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar turnos e número de vagas, aprovar currículos, projetos de funcionamento e regulamentos dos cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como dos cursos do ensino profissional e tecnológico que conduzam a diploma e outros, devendo ser ouvido, no que couber, o Conselho Departamental do respectivo Centro;

II

suspender temporariamente e, propor ao Conselho Universitário, a extinção de cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como de cursos de educação profissional e tecnológica;

III

regulamentar a matrícula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendário escolar;

IV

elaborar normas sobre o recrutamento, a seleção, o regime didático e a qualificação funcional do pessoal docente e estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperação;

V

coordenar a execução da política de pessoal docente;

VI

julgar os recursos das decisões dos Conselhos Departamentais sobre matéria de ensino, pesquisa e extensão;

VII

aprovar e avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;

VIII

instituir câmaras específicas para a análise e parecer dos assuntos, projetos e propostas submetidos à sua deliberação;

IX

deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua esfera de competência; e

X

fixar normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência. Seção III Do Conselho Curador