Artigo 5º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico superior de deliberação e supervisão, tem por finalidade primordial o estabelecimento e aprovação das diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na UNIMONTES e a supervisão e coordenação de todas as atividades acadêmicas, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar turnos e número de vagas, aprovar currículos, projetos de funcionamento e regulamentos dos cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como dos cursos do ensino profissional e tecnológico que conduzam a diploma e outros, devendo ser ouvido, no que couber, o Conselho Departamental do respectivo Centro;
II
suspender temporariamente e, propor ao Conselho Universitário, a extinção de cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como de cursos de educação profissional e tecnológica;
III
regulamentar a matrícula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendário escolar;
IV
elaborar normas sobre o recrutamento, a seleção, o regime didático e a qualificação funcional do pessoal docente e estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperação;
V
coordenar a execução da política de pessoal docente;
VI
julgar os recursos das decisões dos Conselhos Departamentais sobre matéria de ensino, pesquisa e extensão;
VII
aprovar e avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;
VIII
instituir câmaras específicas para a análise e parecer dos assuntos, projetos e propostas submetidos à sua deliberação;
IX
deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua esfera de competência; e
X
fixar normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência. Seção III Do Conselho Curador