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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 49

A Gerência de Apoio Diagnóstico tem por finalidade coordenar, supervisionar, elaborar e fornecer resultados de procedimentos ambulatoriais relacionados ao diagnóstico do paciente, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

supervisionar administrativamente as atividades de apoio ao diagnóstico do paciente no âmbito das unidades ambulatoriais e hospitalar, e articular com outras unidades terceirizadas de prestação de serviços de apoio ao diagnóstico;

II

coordenar as atividades de apoio logístico das unidades técnicas de apoio ao diagnóstico de forma a agilizar os laudos e resultados dos exames referidos no inciso anterior; e

III

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Gerência de Atendimento Multidisciplinar