Artigo 47, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Controladoria tem por finalidade manter o controle orçamentário e financeiro no âmbito do HUCF –, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
zelar pela observância dos princípios da administração pública;
II
exercer a coordenação e orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno do HUCF;
III
exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito do HUCF;
IV
acompanhar a execução dos contratos e convênios com órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas privadas prestadoras de serviço público, concedidos ou privatizados;
V
gerenciar os indicadores de custos e de procedimentos ambulatorial e hospitalar;
VI
assessorar a superintendência e diretorias bem como oferecer suporte às gerências do HUCF -, no âmbito da sua área de atuação, visando à otimização dos resultados;
VII
supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de processos de pagamentos a prestadores de serviços e residentes do HUCF;
VIII
efetuar estudos e propor medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos; e
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria Assistencial