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Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 47

A Controladoria tem por finalidade manter o controle orçamentário e financeiro no âmbito do HUCF –, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

zelar pela observância dos princípios da administração pública;

II

exercer a coordenação e orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno do HUCF;

III

exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito do HUCF;

IV

acompanhar a execução dos contratos e convênios com órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas privadas prestadoras de serviço público, concedidos ou privatizados;

V

gerenciar os indicadores de custos e de procedimentos ambulatorial e hospitalar;

VI

assessorar a superintendência e diretorias bem como oferecer suporte às gerências do HUCF -, no âmbito da sua área de atuação, visando à otimização dos resultados;

VII

supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de processos de pagamentos a prestadores de serviços e residentes do HUCF;

VIII

efetuar estudos e propor medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria Assistencial