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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 46

A Superintendência tem por finalidade a administração de todas as atividades do HUCF, representando-o e supervisionando as suas atividades acadêmicas e técnicas, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

promover ações para a captação de recursos financeiros junto aos organismos públicos e privados;

II

assegurar o desenvolvimento de todas as ações desta unidade;

III

elaborar e submeter à aprovação da Reitoria o Plano Anual de Atividades;

IV

estabelecer contatos e parcerias com instituições de fomento, pesquisas, entidades governamentais e outros organismos nacionais; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Controladoria