Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Superintendência tem por finalidade a administração de todas as atividades do HUCF, representando-o e supervisionando as suas atividades acadêmicas e técnicas, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
promover ações para a captação de recursos financeiros junto aos organismos públicos e privados;
II
assegurar o desenvolvimento de todas as ações desta unidade;
III
elaborar e submeter à aprovação da Reitoria o Plano Anual de Atividades;
IV
estabelecer contatos e parcerias com instituições de fomento, pesquisas, entidades governamentais e outros organismos nacionais; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Controladoria