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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 45

O Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF tem por finalidade desenvolver, de forma eficaz, a formação e capacitação de recursos humanos para atuar na prestação de serviços e no desenvolvimento de pesquisas voltadas para a área da saúde da população regional, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

prestar serviços de atenção multiprofissional e interdisciplinar, integrando-se ao Sistema Único de Saúde – SUS, servindo especialmente ao ensino, à pesquisa e à extensão;

II

oferecer, em sintonia com os órgãos próprios da UNIMONTES, cursos de especialização na área da saúde;

III

desenvolver projetos e programas, articulando-se com os demais serviços de saúde da comunidade, visando oferecer à população atendimento ambulatorial e hospitalar; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência