Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF tem por finalidade desenvolver, de forma eficaz, a formação e capacitação de recursos humanos para atuar na prestação de serviços e no desenvolvimento de pesquisas voltadas para a área da saúde da população regional, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
prestar serviços de atenção multiprofissional e interdisciplinar, integrando-se ao Sistema Único de Saúde – SUS, servindo especialmente ao ensino, à pesquisa e à extensão;
II
oferecer, em sintonia com os órgãos próprios da UNIMONTES, cursos de especialização na área da saúde;
III
desenvolver projetos e programas, articulando-se com os demais serviços de saúde da comunidade, visando oferecer à população atendimento ambulatorial e hospitalar; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência