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Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 44

A Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu tem por finalidade coordenar, acompanhar e controlar as atividades de pós-graduação da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao afastamento de servidores e ao afastamento e redução de encargos de docentes para capacitação stricto sensu;

II

manter atualizadas as estatísticas relativas à pós-graduação stricto sensu;

IV

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos à pós-graduação stricto sensu na UNIMONTES;

V

assessorar os coordenadores dos cursos de mestrado e de doutorado próprios da UNIMONTES;

VI

acompanhar e buscar políticas estaduais e federais para a capacitação de recursos humanos da UNIMONTES;

VII

apoiar as iniciativas dos departamentos, das direções de centro e de outros órgãos colegiados da UNIMONTES para a implantação de mestrados e de doutorados próprios e/ou interinstitucionais;

VIII

prestar apoio e assistência aos alunos matriculados nos cursos de mestrado e de doutorado;

IX

propiciar e acompanhar estágios de pós-doutoramento e de pesquisadores visitantes na UNIMONTES; e

X

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Do Hospital Universitário Clemente de Faria