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Artigo 43, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 43

A Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu tem por finalidade coordenar, acompanhar e controlar as atividades de pós-graduação da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

apoiar iniciativas dos departamentos, das diretorias de centros e de outros órgãos colegiados da UNIMONTES para a oferta de cursos de especialização; II- promover condições para a capacitação de servidores da UNIMONTES;

III

manter atualizadas as estatísticas relativas à pós-graduação nesse nível;

IV

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos à pós-graduação lato sensu na UNIMONTES;

V

assessorar as coordenações dos cursos de especialização da UNIMONTES;

VI

prestar apoio e assistência aos alunos matriculados nos cursos de especialização; e VII- exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu