Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de pós-graduação lato e stricto sensu e de capacitação de docentes, servidores e alunos da UNIMONTES, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
estabelecer e acompanhar a execução da política institucional de pós-graduação;
II
dirigir e estimular as atividades de pós-graduação;
III
promover ações visando à captação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de pós-graduação;
IV
promover intercâmbio técnico-científico com instituições congêneres nacionais e internacionais, em articulação com o Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional, buscando a realização de ações conjuntas para a promoção da pós-graduação;
V
estimular, em ação conjunta com a pró-reitoria de ensino e com a pró-reitoria de pesquisa, pesquisadores à promoção de ações e projetos de orientação a discentes dos diversos cursos de graduação, em seu processo de formação acadêmica;
VI
supervisionar as atividades de elaboração de projetos junto às agências de fomento e de órgãos públicos, agilizando a implementação da pós-graduação;
VII
programar, acompanhar e avaliar o Plano Institucional de Capacitação Docente e Técnica; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu