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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 41

A Coordenadoria de Inovação Tecnológica tem por finalidade estimular a inovação tecnológica, bem como coordenar e acompanhar as ações necessárias à proteção das criações e inovações no âmbito da Universidade, avaliando a viabilidade da divulgação dessas, bem como adotar as providências inerentes à manutenção dos títulos de propriedade intelectual da UNIMONTES. Seção V Da Pró-Reitoria de Pós-Graduação