Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Coordenadoria de Iniciação Científica tem por finalidade coordenar, supervisionar, acompanhar e articular as ações de pesquisa e dos pesquisadores no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
II
promover a divulgação da produção científica da Universidade;
III
promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento de pesquisas junto às instituições de fomento públicas e privadas; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Coordenadoria de Inovação Tecnológica