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Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 40

A Coordenadoria de Iniciação Científica tem por finalidade coordenar, supervisionar, acompanhar e articular as ações de pesquisa e dos pesquisadores no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;

II

promover a divulgação da produção científica da Universidade;

III

promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento de pesquisas junto às instituições de fomento públicas e privadas; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Coordenadoria de Inovação Tecnológica