Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos tem por finalidade a coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisa na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos e grupos de pesquisa;
II
manter atualizados o cadastro e as estatísticas dos grupos de pesquisa e professores pesquisadores;
III
assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à pesquisa e a pesquisadores;
IV
proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de pesquisa;
V
proceder ao controle e acompanhamento junto aos órgãos financiadores dos projetos, convênios e contratos de pesquisa;
VI
assessorar os centros e departamentos na elaboração e tramitação de projetos de pesquisa;
VII
orientar os pesquisadores da UNIMONTES na estruturação de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na Instituição; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Coordenadoria de Iniciação Científica