Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos tem por finalidade a coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisa na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos e grupos de pesquisa;

II

manter atualizados o cadastro e as estatísticas dos grupos de pesquisa e professores pesquisadores;

III

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à pesquisa e a pesquisadores;

IV

proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de pesquisa;

V

proceder ao controle e acompanhamento junto aos órgãos financiadores dos projetos, convênios e contratos de pesquisa;

VI

assessorar os centros e departamentos na elaboração e tramitação de projetos de pesquisa;

VII

orientar os pesquisadores da UNIMONTES na estruturação de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na Instituição; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Coordenadoria de Iniciação Científica