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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 39

A Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos tem por finalidade a coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisa na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos e grupos de pesquisa;

II

manter atualizados o cadastro e as estatísticas dos grupos de pesquisa e professores pesquisadores;

III

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à pesquisa e a pesquisadores;

IV

proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de pesquisa;

V

proceder ao controle e acompanhamento junto aos órgãos financiadores dos projetos, convênios e contratos de pesquisa;

VI

assessorar os centros e departamentos na elaboração e tramitação de projetos de pesquisa;

VII

orientar os pesquisadores da UNIMONTES na estruturação de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na Instituição; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Coordenadoria de Iniciação Científica