Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 38

A Pró-Reitoria de Pesquisa tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

estabelecer e acompanhar a execução da política institucional de pesquisa;

II

dirigir e estimular as atividades de pesquisa, e produção técnico-científica;

III

desenvolver ações visando à captação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa;

IV

promover intercâmbio técnico-científico com instituições congêneres nacionais e internacionais, em articulação com o Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional, buscando a realização de ações conjuntas para a promoção e desenvolvimento da pesquisa;

V

estimular pesquisadores à promoção de ações e projetos de orientação a discentes dos diversos cursos de graduação em seu processo de formação acadêmica, despertando a vocação científica e identificando talentos potenciais;

VI

supervisionar as atividades relacionadas aos projetos de pesquisa junto às agências de fomento e de órgãos públicos, agilizando a implementação e desenvolvimento da pesquisa;

VII

programar a implementação e valorização da pesquisa em todos os níveis de iniciação científica, incentivando a colaboração científica entre diferentes grupos internos, visando agregar competências na solução de problemas ou pesquisas de interesse regional;

VIII

coordenar, anualmente, a edição do catálogo de produção científica e coordenar, periodicamente, a produção e edição da revista científica; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos