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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 37

A Coordenadoria de Extensão Comunitária tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de extensão universitária, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

relacionar-se com outras instituições de ensino superior visando ao desenvolvimento de ações conjuntas de extensão universitária;

II

articular e gerenciar os projetos de ação contínua, programas e eventos de extensão propostos pelas unidades acadêmicas e demais órgãos da UNIMONTES, assim como os programas e projetos interinstitucionais oriundos de editais e convênios;

III

promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da extensão universitária;

IV

propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos de extensão;

V

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à extensão no âmbito da UNIMONTES;

VI

proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de extensão universitária; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Pró-Reitoria de Pesquisa