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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 36

A Coordenadoria de Extensão Cultural tem por finalidade apoiar e acompanhar ações e projetos visando à implementação de ações culturais, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

fomentar ações de política de extensão artístico-cultural, atuando como instância interlocutora entre a comunidade e os diversos órgãos da UNIMONTES;

II

coordenar e desenvolver estratégias e formas de captação de recursos para viabilizar a implementação de projetos culturais, em consonância com os interesses institucionais;

III

coordenar a execução de políticas artístico-culturais dirigidas à comunidade universitária; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Coordenadoria de Extensão Comunitária