Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Coordenadoria de Extensão Cultural tem por finalidade apoiar e acompanhar ações e projetos visando à implementação de ações culturais, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
fomentar ações de política de extensão artístico-cultural, atuando como instância interlocutora entre a comunidade e os diversos órgãos da UNIMONTES;
II
coordenar e desenvolver estratégias e formas de captação de recursos para viabilizar a implementação de projetos culturais, em consonância com os interesses institucionais;
III
coordenar a execução de políticas artístico-culturais dirigidas à comunidade universitária; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Coordenadoria de Extensão Comunitária