Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de extensão no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
elaborar o planejamento da difusão cultural, esportiva e de lazer, valorizando os aspectos regionais;
II
defender a interação e integração da comunidade acadêmica;
III
incentivar ações para o atendimento de demandas da sociedade para implementação de programas e ações de extensão;
IV
articular parcerias com instituições externas que permitam maior alcance das suas atividades;
V
propor e acompanhar as atividades necessárias ao pleno funcionamento do Museu Regional da UNIMONTES;
VI
apoiar as ações que viabilizem a utilização mais efetiva da estrutura do Centro Esportivo Universitário – CEU; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Assessoria de Projetos Especiais