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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 33

A Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de extensão no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

elaborar o planejamento da difusão cultural, esportiva e de lazer, valorizando os aspectos regionais;

II

defender a interação e integração da comunidade acadêmica;

III

incentivar ações para o atendimento de demandas da sociedade para implementação de programas e ações de extensão;

IV

articular parcerias com instituições externas que permitam maior alcance das suas atividades;

V

propor e acompanhar as atividades necessárias ao pleno funcionamento do Museu Regional da UNIMONTES;

VI

apoiar as ações que viabilizem a utilização mais efetiva da estrutura do Centro Esportivo Universitário – CEU; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Assessoria de Projetos Especiais