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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 32

A Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino profissional e tecnológico na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

coordenar a elaboração, a implantação e a observância das políticas de ensino profissional e tecnológico e os projetos político-pedagógicos dos cursos oferecidos pelo Centro de Educação Profissional e Tecnológica;

II

manter atualizadas as estatísticas relativas ao ensino profissional e tecnológico;

III

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos ao ensino profissional e tecnológico;

IV

coordenar a implantação do Colégio de Aplicação; e

V

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Pró-Reitoria de Extensão