Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino profissional e tecnológico na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
coordenar a elaboração, a implantação e a observância das políticas de ensino profissional e tecnológico e os projetos político-pedagógicos dos cursos oferecidos pelo Centro de Educação Profissional e Tecnológica;
II
manter atualizadas as estatísticas relativas ao ensino profissional e tecnológico;
III
assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos ao ensino profissional e tecnológico;
IV
coordenar a implantação do Colégio de Aplicação; e
V
exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Pró-Reitoria de Extensão