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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 31

A Coordenadoria de Graduação tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino superior na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

assessorar os Colegiados de Coordenação Didática dos cursos superiores na elaboração, avaliação e reestruturação dos projetos político-pedagógicos dos cursos;

II

elaborar a proposta de calendário escolar para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III

assessorar e acompanhar as comissões de avaliação e verificação de cursos superiores da UNIMONTES;

IV

acompanhar e supervisionar a execução de processos seletivos de acesso aos cursos superiores e os processos de transferência interna e externa e de recepção de cursos, turnos e "campi" e de revalidação de diplomas, em conjunto com a Comissão Técnica de Concursos e/ou Colegiados de Coordenação Didática, quando for o caso e couber;

V

manter atualizadas as estatísticas relativas aos cursos superiores da UNIMONTES;

VI

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e os Conselhos Superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos aos cursos superiores;

VII

coordenar e alimentar os sistemas do censo da educação superior e de outros afins, no âmbito da UNIMONTES; e VIII– coordenar e acompanhar as inscrições dos alunos no Exame Nacional de Estudantes –ENADE, ou outro que vier a substituí-lo, divulgar os resultados obtidos e acompanhar as estratégias adotadas para utilização desses resultados. Subseção III Da Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico