Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a
Conselho Universitário;
b
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
c
Conselho Curador;
II
Unidades de Direção Superior: Reitoria; Vice-Reitoria;
III
Unidades Administrativas de Assessoramento Superior: Gabinete; 1. Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
e
Assessoria de Comunicação Social;
f
Secretaria-Geral; e
g
Escritório de Representação em Belo Horizonte;
IV
Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:
a
Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 1. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 1.1. Assessoria Especial de Recursos Humanos; 1.2. Gerência de Administração de Pessoal; e 1.3. Gerência de Políticas de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Orçamento e Finanças: 2.1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2.2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 2.3. Gerência de Convênios e Contratos; 2.4. Gerência de Material e Suprimentos; e 2.5. Gerência de Prestação de Contas; 3. Diretoria de Gestão de "Campi";
b
Pró-Reitoria de Ensino: 1. Assessoria de Projetos Especiais: 2. Coordenadoria de Graduação; e 3. Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico;
c
Pró-Reitoria de Extensão: 1. Assessoria de Projetos Especiais: 2. Coordenadoria de Apoio ao Estudante; 3. Coordenadoria de Extensão Cultural; e 4. Coordenadoria de Extensão Comunitária;
d
Pró-Reitoria de Pesquisa: 1. Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos; 2. Coordenadoria de Iniciação Científica; e 3. Coordenadoria de Inovação Tecnológica;
e
Pró-Reitoria de Pós-Graduação: 1. Coordenadoria de Pós-Graduação "Lato Sensu"; e 2. Coordenadoria de Pós-Graduação "Stricto Sensu";
f
Superintendência do Hospital Universitário Clemente de Faria 1. Superintendência; 2. Controladoria; e 3. Diretoria Assistencial: 3.1. Gerência de Apoio Diagnóstico; 3.2. Gerência de Atendimento Multidisciplinar; 3.3. Gerência de Farmácia; 3.4. Gerência de Clínicas; e 3.5. Gerência de Urgência e Emergência; 4. Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico: 4.1. Coordenadoria de Apoio à Graduação; 4.2. Coordenadoria de Apoio à Pesquisa; e 4.3. Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação; 5. Diretoria de Enfermagem; 6. Diretoria Administrativa: 6.1. Gerência de Materiais e Suprimentos; 6.2. Gerência de Pessoas; 6.3. Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar; 6.4. Gerência de Governança e Hotelaria; 6.5. Gerência de Tecnologia da Informação do Hospital Universitário Clemente Faria; e 6.6. Gerência da Qualidade;
V
Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:
a
Centro de Ciências Humanas: 1) Departamentos Acadêmicos: 1.1) Departamento de Artes; 1.2) Departamento de Comunicação e Letras; 1.3) Departamento de Educação; 1.4) Departamento de Estágios e Práticas Escolares; 1.5) Departamento de Filosofia; 1.6) Departamento de Geociências; 1.7) Departamento de História; e 1.8) Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais;
b
Centro de Ciências Sociais Aplicadas: 1) Departamentos Acadêmicos: 1.1) Departamento de Ciências Contábeis; 1.2) Departamento de Ciências da Administração; 1.3) Departamento de Ciências Econômicas; 1.4) Departamento de Direito Privado; 1.5) Departamento de Direito Público Adjetivo; 1.6) Departamento de Direito Público Substantivo; e 1.7) Departamento de Política e Ciências Sociais;
c
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde: 1) Departamentos Acadêmicos: 1.1) Departamento de Biologia Geral; 1.2) Departamento de Clínica Cirúrgica; 1.3) Departamento de Clínica Médica; 1.4) Departamento de Educação Física e do Desporto; 1.5) Departamento de Enfermagem; 1.6) Departamento de Odontologia; 1.7) Departamento de Fisiopatologia; 1.8) Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; e 1.9) Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva;
d
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas: 1) Departamentos Acadêmicos: 1.1) Departamento de Ciências Agrárias; 1.2) Departamento de Ciências da Computação; e 1.3) Departamento de Ciências Exatas;
e
Centro de Educação Profissional e Tecnológica;
f
Centro de Educação a Distância: 1. Coordenadoria de Projetos; 2. Coordenadoria Administrativa; e 3. Coordenadoria de Apoio Pedagógico;
VI
Unidades Administrativas de Apoio:
a
Imprensa Universitária;
b
Biblioteca Universitária;
c
Diretoria de Documentação e Informações; e
d
Diretoria de Tecnologia da Informação. TITULO I DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGÂNICA CAPITULO I UNIDADES COLEGIADAS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR Seção I Do Conselho Universitário